O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece novas regras para a organização dos dados trabalhistas e para a comunicação entre o governo, as empresas e os trabalhadores. A principal mudança é a digitalização de processos que antes eram feitos de forma física ou descentralizada.
O que muda na prática?
Carteira de Trabalho passa a ser definitivamente digital
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) continua válida, porém exclusivamente em formato digital. Com isso, não é mais necessário apresentar a versão física para contratação, consulta de vínculos ou registros trabalhistas, o que torna o acesso às informações mais rápido e seguro.
Comunicação com empresas será feita por meio eletrônico
Foi criado o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um canal digital oficial onde o MTE enviará notificações, intimações, solicitações de documentos e informações às empresas. O sistema funciona como uma caixa de correio eletrônica, centralizando e agilizando a comunicação com o governo.
Livro de inspeção também será eletrônico
O tradicional livro físico utilizado durante fiscalizações deixa de existir. Em seu lugar, entra o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que permitirá o registro digital das ações fiscais, garantindo maior organização, transparência e facilidade de acesso às informações.
Dados sobre admissões e desligamentos serão unificados
As informações que antes precisavam ser enviadas separadamente para sistemas como RAIS e CAGED passam a ser concentradas no eSocial. Com isso, as empresas terão menos retrabalho, redução de erros e maior padronização no envio dos dados trabalhistas.
Uso de classificações oficiais de profissões e qualificações
Para melhorar a organização das informações sobre o mercado de trabalho, o MTE passará a utilizar duas bases oficiais:
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): reúne as profissões reconhecidas no país.
- QBQ (Quadro Brasileiro de Qualificações): relaciona as competências, cursos e habilidades exigidas para cada ocupação.
Quando as mudanças entram em vigor?
As novas regras passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2026, marcando um avanço na digitalização e modernização da gestão trabalhista no Brasil.