Carteira de Trabalho

A carteira sumiu, e agora?

Empolgado porque conseguiu um novo emprego, se prepara para pegar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas não acha. Depois de muito tempo de procura, resolve se conformar: perdeu o documento. Diante deste caso, o que fazer?
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência. Desta forma, será oficializada a perda, o que também pode ser feito em caso de roubo, extravio ou furto. A vantagem de fazer o boletim de ocorrência é que ninguém poderá usar a carteira com o intuito de fraudar, já que ela será bloqueada, a partir do momento da denúncia.

Caso precise de segunda via, devido à danificação da Carteira de Trabalho – quando o documento está rasurado, sem fotografia, de forma que impossibilite a utilização normal do documento, não será necessária a queixa policial.

Depois disso, o profissional deve se dirigir à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) da cidade em que mora ou a pontos de atendimento ao trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos, portando:
– Boletim de ocorrência
– Foto 3×4 recente, com fundo branco
– Qualquer documento original que contenha informações necessárias para a qualificação civil – como nome, filiação, data e local de nascimento (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento)
– Documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou termo de rescisão de contrato de trabalho
– Registros antigos

Após conseguir a segunda via da Carteira de Trabalho, o profissional pode solicitar à superintendência regional os registros antigos, que serão consultados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Nem sempre será possível encontrar todos os registros, já que muitas empresas não fornecem os dados e o cadastro é de informações referentes ao período posterior a 1976.

Neste caso, o profissional terá o trabalho de entrar em contato com a empresa na qual atuou, para que passe os dados requisitados. Caso a empresa já tenha decretado falência, o profissional deve entrar em contato com a Superintendência Regional, para que encaminhe o caso à Justiça do Trabalho.

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