Medida Provisória beneficia 12 milhões de trabalhadores; veja quem tem direito
O governo federal assinou, em 28 de fevereiro, a Medida Provisória (MP) 1.290, liberando o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A partir de 6 de março, a Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos dos valores retidos no FGTS para esses trabalhadores, corrigindo uma limitação anterior da modalidade.
Como era antes da MP?
Até então, quem optava pelo saque-aniversário e fosse demitido não poderia sacar o saldo total do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Com a nova MP, o governo permitirá o saque do saldo retido para aqueles que foram desligados dentro do período estipulado.
Segundo estimativas, a medida beneficiará 12 milhões de trabalhadores, sendo que a maioria (93,5%) possui até R$ 3 mil disponíveis para saque.
Calendário de pagamentos do FGTS liberado
O pagamento será realizado em duas fases, conforme o saldo disponível na conta do trabalhador:
✅ Para quem tem até R$ 3 mil: pagamento liberado a partir de 6 de março.
✅ Para quem tem saldo acima de R$ 3 mil: pagamento será realizado 110 dias após a edição da MP, ou seja, a partir de 17 de junho de 2025.
Os valores serão depositados na conta bancária cadastrada no aplicativo ou site do FGTS.
Quem pode sacar o FGTS agora?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 como uma poupança obrigatória para trabalhadores com carteira assinada. Tradicionalmente, o saldo acumulado só poderia ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Desde 2020, porém, os trabalhadores passaram a contar com a modalidade saque-aniversário, permitindo retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário. No entanto, aqueles que aderiam à modalidade perdiam o direito de sacar o saldo total da conta ao serem demitidos, ficando apenas com a multa rescisória.
Com a nova MP, essa limitação foi flexibilizada, garantindo que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam recuperar o saldo retido.
🚨 Importante: Quem optar pelo saque-aniversário após fevereiro de 2025 continuará sujeito à regra anterior, ou seja, poderá sacar apenas a multa rescisória em caso de demissão.
Como aderir ao saque-aniversário?
Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, é necessário:
✔️ Ter saldo disponível no FGTS.
✔️ Fazer a adesão anualmente pelo aplicativo ou site do FGTS.
✔️ Cadastrar uma conta bancária para o depósito dos valores.
A adesão à modalidade é opcional, e o trabalhador deve avaliar se essa opção é vantajosa para seu planejamento financeiro.
Conclusão
A MP 1.290/2025 corrige uma desvantagem do saque-aniversário do FGTS, permitindo que milhões de trabalhadores recuperem seus saldos retidos em caso de demissão sem justa causa. Para quem se enquadra na medida, a recomendação é verificar o saldo no FGTS e acompanhar o calendário de pagamentos.