Viemos informar aos trabalhadores(as) em geral e para os novos que iniciam no mercado de trabalho a atenção em alguns detalhes que muitas vezes não são informados aos mesmos, leia abaixo as informações.
SOBRE ATESTADOS MÉDICOS POR FALTA AO SERVIÇO.
Quando o trabalhador se afastar do trabalho por 01(um) ou mais dias por doença, deverá apresentar a empresa atestado médico dos dias de afastamento, deverá o funcionário pedir atestado ao médico que o atendeu e explicar para apresentar a empresa, se o atestado não vier em duas vias, deverá o trabalhador tirar cópia e entregar o original na empresa ou no escritório da empresa e a cópia pedir para quem recebeu o original colocar data do recebimento e assinatura e o trabalhador guardar a via datada e assinada, o atestado médico em caso de muitos dias de afastamento deverá ser solicitado junto ao médico e algum familiar entregar na empresa ou escritório com cópia da segunda via devidamente datada e assinada por quem recebeu. Jamais entreguem atestado médico sem que o responsável pela empresa coloque a data e assinatura de que está recebendo o original, isso é seu comprovante que você informou a empresa e justificou sua falta ao trabalho, pois o ser humano não é máquina e está sujeito a adoecer.
FALTAS NÃO JUSTIFICADAS.
Quando um funcionário(a) falta ao trabalho sem comprovar(justificar) a falta através de atestado médico em caso de consulta ou abonação por escrito por algum outro motivo, perdera o dia ou os dias faltados sem justificar na folha de pagamento do mês vigente, como também perderá nas férias, até 5 (cinco) faltas não justificadas tira férias de 30(trinta) dias, de 06(seis) a 14(quatorze) faltas não justificadas no ano, tira e recebe 24(vinte e quatro) dias, 15(quinze ) a 23(vinte e três) faltas não justificadas, tira e recebe, 12(doze) dias, 24(vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas no ano não justificadas, 12(doze) dias, portanto sempre que for faltar pense, perderá na remuneração mensal e após 05(cinco) faltas no ano irá perder nas férias também e se tiver mais que 32(trinta e duas) faltas no anos sem justificar perderá as férias.
Se tens dúvidas referente a um determinado assunto, nos pergunte em nosso link, pergunte ao sindicato que iremos procurar esclarecer e informar.