Convenção Coletiva de Trabalho

Início me dirigindo aos trabalhadores(as) de nossa categoria onde venho informar sobre a negociação do novo piso salarial com vigência de 01 de abril 2018 a 31 de março 2019. Comunico que devido a nova lei trabalhista que por um lado pode trazer prejuízos e desvantagens aos trabalhadores, estamos com muita cautela negociando a convenção coletiva deste ano, onde sempre tivemos a responsabilidade de proteger e defender a categoria num todo e jamais iremos assinar uma convenção coletiva onde possa trazer desconforto e prejuízos a nossos trabalhadores.

Como todos sabem a nova lei trabalhista veio de uma certa forma favorecer as empresas, e onde se negociarmos uma cláusula na convenção que possa favorecer somente um lado será com certeza prejudicial a todos, pois o que tiver em convenção sobrepor a lei, quer dizer, o negociado sobre o legislado e se negociarmos mal pagaremos o preço.

Estamos tendo várias reuniões com a classe patronal para chegarmos num consenso para não deixar nossos trabalhadores desamparados, com esta nova lei os sindicatos terão mais poderes e responsabilidades juntos dos seus representados e arcarão com o que for negociado em prol dos mesmos, por este motivo seguimos com a cautela e responsabilidade de sempre manter os direitos dos trabalhadores, não deixando os mesmos sozinhos.

Sabemos das coisas que acontecem em cada empresa, e neste intuito mais do que nunca se faremos presente para regulamentar, negociar, orientar e manter o equilíbrio entre capital trabalho.

Como é de responsabilidade do sindicato manter convenção coletiva de trabalho onde estabelece clausulas, regras entre empresa e trabalhador, manteremos nossa convicção de preservar nossa categoria de qualquer prejuízo, seja remuneraria ou que atinja seu ambiente de trabalho. Pedimos que entendam, pois, as empresas que não adiantaram o aumento de salário que farão assim que sair a convenção coletiva que abrange a todos os trabalhadores e será retroativa a data de 01 de abril de 2018.

Como todos sabem o que rege nossa categoria é a convenção coletiva negociada com a classe patronal, para tanto pedimos o entendimento de todos pois o que for negociado nela terá validade, não podendo depois de assinada recorrer, cada clausula deverá ser benéfica aos trabalhadores em geral, e onde as empresas que queiram fazer algum ajuste (acordo) será necessário a autorização dos funcionários e do sindicato para juntos validar tal documento.

Como surgem novos avanços deveremos juntos ajustar e estar cientes do que fazemos com responsabilidade sempre, pois representamos uma categoria honrada e de essencial necessidade onde faz com que o engrandecimento seja cada vez mais elevado.

Sem convenção coletiva de trabalho, os trabalhadores(as) não terão regras a serem respeitadas pelas empresas, ficando sem piso salarial, sem ajustes de carga horária, folgas e entre outros, por isso da importância de uma convenção coletiva que abrange a todos os trabalhadores e mantem regras entre trabalhador e empresa, e para se fazer uma boa convenção deve ser negociada com responsabilidade.

Paulo Ricardo Dadia Moreira
Presidente – STHBRS-PF

 

Além disso, verifique

O que é sindicalismo?

O sindicalismo foi criado a vários anos atrás, devido a exploração e escravidão aonde nos ...

× Como podemos te ajudar?