Trabalhador, cuidado ao assinar documentos de rescisão!
Comunicamos aqui, que o trabalhador, antes de assinar qualquer documento, contra-cheque principalmente, tenha muita atenção, avisamos aqui, que em primeiro lugar, deve-se o trabalhador conferir o valor a ser recebido no contra-cheque, conferir primeiramente o valor para depois assinar o contra-cheque, depois de assinado o contra-cheque, não adianta reclamar, mesma situação nos avisos prévios, muito cuidado, demissão e pedido de demissão, em caso de duvida, procure o sindicato que orientaremos e tiramos suas dúvidas.
O trabalhador tem o dever e direito, de antes de assinar qualquer documento, conferir antes.
Muita atenção, estamos a disposição para melhores esclarecimentos em caso de duvidas, informe-se.